Protesto extrajudicial é opção para recebimento de dívidas deixadas pela Black Friday
Protesto extrajudicial: a Black Friday já é uma importante data para o comércio brasileiro. Segundo levantamento da Ebit|Nielsen, que mede dados do e-commerce, 2,1 bilhões foram movimentados apenas nas vendas online realizadas após às 17 horas da sexta-feira, 23 de novembro, quando a data foi celebrada. Atrelada a esse aumento está também a inadimplência. Fator que prejudica tanto comerciantes quanto fornecedores e que cresce após as primeiras semanas da Black Friday. Diante disso, o protesto extrajudicial pode ser uma alternativa, com amparo em lei, para ajudar no recebimento de valores não pagos.
“Quando o comerciante protesta uma dívida não paga, o cartório convoca o devedor a quitar o valor em até três dias úteis, após o recebimento da intimação. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado”, explica Leandro Gabriel Mota, tabelião e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.
Ter o número protestado, seja ele do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), implica em uma série de restrições. “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, e ainda com ressalvas em agências bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros,” enfatiza o tabelião.
Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso a intermediação e/ou intervenção de terceiros, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além de ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito,” explica.
O percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo, recuperar, em média, 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Leandro.
Para protestar
O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório de protesto da cidade, para isso é necessário, apenas, levar documento ou título que comprovem a dívida. Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.
Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo www.protestofacil.com. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.