DIFERENÇAS ENTRE PROTESTAR E NEGATIVAR DÍVIDAS
O Protesto é o único instrumento público de cobrança de dívidas extrajudicial e o seu banco de dados de inadimplentes é o único oficial do poder público no Brasil. Já os birôs de crédito – SERASA, BOA VISTA, SCPC e outros – são entidades privadas.Além disso, apenas as atividades dos Cartórios de Protesto são fiscalizadas pelo Poder Judiciário.
Os birôs de crédito (SERASA, BOA VISTA, etc) são conveniados dos Cartórios de Protesto de todo o país e recebem diariamente informações de protestos de dívidas e cancelamentos. Assim, todo nome inserido ou excluído na base de dados dos cartórios de protesto é atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil.
O protesto INTERROMPE o prazo prescricional, a negativação direta não, além de todos os outros efeitos jurídicos do protesto que podem ser lidos na aba “Efeitos do Protesto” neste site, os quais não são produzidos pela negativação direta.
Outra diferença é que quando a dívida é paga, a obrigação de cancelar o protesto é do devedor; já na negativação direta, a obrigação de retirar o nome dos devedores dos cadastros é do credor, que pode ser responsabilizado civilmente caso não o faça.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que nenhuma Associação de Proteção ao Crédito poderá dar publicidade a informações sobre negativação de pessoas físicas e jurídicas, decorridos mais de cinco anos. Porém, os Tabeliães de Protesto, sendo delegatários do Poder Público têm respaldo legal quanto ao exclusivo direito de publicidade ilimitado a nomes constantes de seu arquivo, sem qualquer restrição temporal, por meio de suas certidões. Assim, apenas quando o protesto é cancelado ele deixará de integrar o banco de dados do cartório de protesto e de abalar o crédito do devedor.
Os Tabeliães de Protesto são obrigados por lei a “prestar informações e fornecer certidões de todos os atos praticados na forma desta Lei” (Lei 9492/97). O procedimento do protesto é previsto em lei e o Tabelião deve segui-lo rigorosamente, respeitando todos prazos. Os birôs recepcionam as negativações feitas pelos supostos credores, sem qualquer análise de documentos ou limites legais específicos, o que gera grande riscos de cobranças indevidas e consequentes ações de indenização.