O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito por meio de boleto bancário enviado junto com a intimação ao devedor ou no cartório que enviou a intimação, em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
Após ser intimado, o devedor tem 3 dias úteis para pagar o título, caso contrário, é protestado no primeiro dia útil seguinte.
No Distrito Federal há duas formas de pagamento dos títulos pelos devedores: encaminhando-se ao Cartório de Protesto que efetuou a intimação, ou liquidando o boleto bancário que acompanha a intimação, conforme suas instruções.
Pagamento dos valores ao apresentante/credor
O valor recebido pelo Tabelionato de Protestos, como pagamento dos títulos pelo devedor intimado, é colocado à disposição do apresentante/credor 24 horas após seu recebimento, na conta informada quando do encaminhamento do título a Protesto.