Conforme rege a Lei 9.492/97:
- O título ou documento de dívida é enviado a protesto pelo credor/apresentante por meio digital (nos sites www.cartoriosdeprotestodf.com.br ou http://www.cenprotnacional.org.br) ou o leva fisicamente à nossa central de distribuição (CEPRO, no Venâncio 2000) ou ainda, o entrega em algum cartório de protesto mais próximo ou de sua preferência.
- O Tabelião envia intimação do Protesto ao devedor (de forma digital ou física);
- No endereço do devedor, informado pelo apresentante, o aviso de recepção (AR) é assinado por quem receber a intimação;
- Se o devedor não for localizado, o Tabelião efetuará intimação por edital, que será fixado no próprio Tabelionato e publicado no Jornal Eletrônico do Protesto (nos sites www.cartoriosdeprotestodf.com.br ou http://www.cenprotnacional.org.br) .
- Caso o devedor não pague a dívida em 3 dias úteis, o Protesto será registrado pelo Tabelião no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para pagamento.
Mais:
- O credor pode desistir antes da efetivação do Protesto, desde que retire o título e pague os emolumentos e despesas do Tabelião, dentro do prazo de 3 dias úteis a contar a partir da intimação do devedor.
- O devedor pode evitar o Protesto pelo pagamento do título ou pela sustação judicial.
- O pagamento deve ser efetuado por meio de boleto bancário, enviado junto com a intimação, ou diretamente no cartório.
- O Protesto no Distrito Federal conta com significativo índice de eficiência de pagamento, em torno de 50%, nos 3 primeiros dias úteis. Ou seja, no máximo metade dos títulos ou documentos de dívida de emissão recente, encaminhados a protesto, chegam a ser protestados, pois, em sua grande maioria, os devedores efetuam o pagamento dos mesmos no prazo legal.
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