Conforme rege a Lei 9.492/97:
- O título é protocolizado, eletronicamente, pelo apresentante/credor na CENPROT Nacional ou na CEPRO DF ou diretamente em um Cartório de Protesto. A CEPRO distribui o título para o cartório competente, nas duas primeiras hipóteses.
- O Tabelião envia intimação do Protesto ao devedor, dando notícia da dívida cobrada e abrindo prazo de 3 dias úteis para pagamento;
- No endereço do devedor, informado pelo apresentante, o aviso de recepção (AR) é assinado por quem receber a intimação;
- Se o devedor não for localizado, o Tabelião efetuará intimação por edital, que será fixado no próprio Tabelionato e publicado no Jornal Eletrônico do Protesto (jornaldoprotestodf.com.br).
- O Protesto será registrado pelo Tabelião no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para pagamento, caso o título não seja pago, retirado pelo credor ou sustado judicialmente.
Mais:
- O credor pode desistir do encaminhamento antes da efetivação do Protesto, desde que retire o título e pague os emolumentos e despesas do Tabelião.
- O devedor pode evitar o Protesto pelo pagamento do título ou pela sustação judicial, em até 3 dias úteis após sua intimação.
- O pagamento deve ser efetuado por meio de boleto bancário ou diretamente no cartório, por cartão de crédito, débito ou dinheiro.
- O Protesto no Distrito Federal conta com significativo índice de eficiência de pagamento, em torno de 50%, nos 3 primeiros dias úteis. Ou seja, no máximo metade dos títulos ou documentos de dívida de emissão recente encaminhados a protesto chegam a ser efetivamente protestados, pois, em sua grande maioria, os devedores efetuam o pagamento dos mesmos dentro do prazo de 3 dias.
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