O protesto é o instrumento público de RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO mais eficiente do Brasil, além de ser GRATUITO para os credores diligentes (ou seja, para aqueles que cobram suas dívidas por meio dele em menos de 01 de inadimplidas). O Protesto é regulado pela Lei 9.492/97 e serve para comprovar a inadimplência de títulos e outros documentos de dívidas, interromper sua prescrição e promover, com eficiência e agilidade, a recuperação efetiva dos créditos.
O cartório intima o devedor, pessoalmente ou por edital, assegurando que ele tenha conhecimento da dívida, abrindo um prazo de 3 dias úteis para quitá-la.
Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito.
Após protestado, o devedor deverá liquidar a dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência (autorização) para que o cartório possa cancelar o Protesto.
Tenha acesso aos serviços do cartório sem sair de casa.
Nos Cartórios de Protesto, 3 em cada 4 devedores pagam suas dívidas em até 3 dias úteis após terem sido intimados.
Com o Protesto, a proteção jurídica é total, respeitando os direitos do credor e do devedor.
Não importa o tamanho da sua empresa ou se você é pessoa física, todos podem usar o Protesto para cobrar e recuperar seus créditos.