Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida. Veja lista completa abaixo.
*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o formulário de encaminhamento, devidamente preenchido, também sem rasuras ou ressalvas e assinado pelo credor/apresentante.
Títulos Protestáveis