O que pode ser protestado?

Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida. Veja lista completa abaixo.

*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o formulário de encaminhamento, devidamente preenchido, também sem rasuras ou ressalvas e assinado pelo credor/apresentante.

Títulos Protestáveis

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Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o 1º Ofício de Protesto de Títulos.
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