O Protesto é um serviço público acessível a todo cidadão, que ajuda a recuperar seus créditos, interrompe a prescrição de seus títulos, dá publicidade ao inadimplemento, evita a impunidade e atitudes de má-fé por parte de credores ou devedores.
Duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, cheques, contratos, dentre outros, são exemplos de documentos que podem comprovar que alguém deve algo (veja lista de todos os Títulos Protestáveis).
Se o devedor não pagar o que deve, o credor pode cobrar sua dívida por meio do Protesto de títulos e outros documentos de dívida – um serviço de natureza pública, garantidor de segurança às relações jurídicas que envolvem débito e crédito. As informações sobre o protesto são incluídas nos os birôs de crédito (SERASA e BOA VISTA) e no CNP (Central Nacional de Protesto), além de constarem nas certidões de protesto.
O Protesto extrajudicial é realizado pelo Tabelião de Protesto, que exerce suas funções com imparcialidade, agindo estritamente dentro da legalidade e sujeito à fiscalização do Poder Judiciário.