Sustação do protesto

Por descuido, ou mesmo má fé, algumas vezes títulos são indevidamente encaminhados a protesto. Mas, o protesto indevido pode ser evitado por meio da sustação, que representa uma ação judicial cautelar, que, se atendida, interrompe o procedimento do protesto.

Apenas com autorização judicial o título poderá ser pago, retirado ou protestado e ficará à disposição do juízo no Tabelionato. Se a ordem de sustação for revogada pelo juiz, o Protesto será lavrado e registrado até o primeiro dia útil posterior ao recebimento da revogação, exceto se a efetivação do Protesto depender de consulta ao apresentante.

A decisão liminar da sustação do protesto é provisória e tem validade de 30 dias, assim sendo, antes de expirar o prazo deverá ser proposta outra ação, que é denominada de principal, onde se pleiteará a declaração de inexistência da relação jurídica ou a anulação do título.

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