A Lei Nº14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser retirados do imposto federal.
- De agora em diante as empresas não necessitarão propor uma ação judicial para deduzir as perdas do seu lucro, bastando protestá-las.
- A Lei Nº14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser retirados do imposto federal.