A Lei Nº14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser retirados do imposto federal.

  • De agora em diante as empresas não necessitarão propor uma ação judicial para deduzir as perdas do seu lucro, bastando protestá-las.
  • A Lei Nº14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser retirados do imposto federal.

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