O 1º Ofício de Protesto de Brasília cumpre no exercício de suas atividades, notariais e registrais, os objetivos e metas do Poder Judiciário conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.
Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.
Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. O 1º Ofício de Protesto de Brasília cumpre integralmente os ditames do Provimento CNJ nº 88, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016.
Desburocratização
Entre as medidas para desburocratização, o corpo técnico do 1º Ofício de Protesto de Brasília possui mediadores capacitados e certificados nos termos do Provimento nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil e o Provimento nº 72, de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
Atua na realização em meio físico e digital de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, bem como de usucapião extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios.