Empresa no lucro real não precisa mais de ação de cobrança para abatimento de créditos Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78…
Monthly Archives setembro 2020
De agora em diante as empresas não necessitarão propor uma ação judicial para deduzir as perdas do seu lucro, bastando protestá-las. A Lei Nº14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser retirados do imposto federal.