Transparência
Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 670/2025, o 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília mantém o campo “Transparência”, destinado à divulgação mensal das receitas e despesas de natureza pública decorrentes da prestação dos seus serviços.
Devem ser divulgadas, de forma clara e atualizada, as seguintes rubricas de parcela pública:
- Emolumentos (parcela pública)
- Fundo de Reaparelhamento da Justiça
- Fundo de Compensação
- Outros Fundos Especiais, quando aplicáveis
A Resolução CNJ nº 670/2025 reafirma a natureza híbrida da atividade notarial e registral — exercida em caráter privado por delegação do Poder Público — e estabelece a necessária distinção entre parcelas públicas e privadas, assegurando transparência dos valores de interesse público, sem prejuízo da proteção de dados pessoais.
- Parcelas públicas: de divulgação obrigatória
- Parcelas privadas: protegidas por sigilo
Toda a divulgação é realizada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e com o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, garantindo a proteção dos dados pessoais.
- Transparência
- Legalidade
- Segurança jurídica
- Proteção de dados pessoais
O 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade, a segurança jurídica e a proteção de dados pessoais, observando integralmente as orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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