Consumidores podem ser vítimas de ato inconstitucional
Tramita na Câmara dos Deputados, o PLP 441/2017, que amplia o cadastro positivo de crédito, incluindo, não só nomes de pessoas que se cadastraram na lista, mas o histórico de pagamento de todos que possuem CPF, e tenham o nome limpo, sem autorização
Em plena crise da venda de dados pelo Facebook e de vazamento de informações da base do Serasa, o consumidor brasileiro está prestes a se tornar vítima da falta de privacidade de suas movimentações financeiras. O Projeto de Lei Complementar PLP 441/2017 altera a lei de sigilo bancário, permitindo que as informações positivas sobre o consumidor sejam liberadas para os bancos e birôs de crédito (Serasa, SCPC, Boa Vista e etc), como já acontece com o cadastro negativo. Com a aprovação do projeto, o fornecimento desses dados não vai configurar quebra de sigilo, mesmo sem autorização prévia do cidadão, em frontal desrespeito ao direito à privacidade, constitucionalmente assegurado a todos os brasileiros.
Para Ionara Gaioso, presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos secção DF (IEPTB-DF), o risco de invasão de privacidade dos usuários do sistema bancário cresce com a mudança na lei de sigilo. “O cadastro positivo com inscrição compulsória dos nomes e transações comerciais de todos os brasileiros é uma afronta ao nosso direito à privacidade, ao sigilo bancário e à nossa liberdade de consumo. E o pior, fundamentam essa ideia na ilusão de um acesso maior ao crédito.”, explica a tabeliã.
O novo texto viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre cadastros DE dados, além da flagrante inconstitucionalidade do projeto, que viola a cláusula pétrea do artigo V, inciso X, da Constituição: são invioláveis a intimidade e a vida privada do cidadão.
O argumento do setor financeiro é de que o cadastro pode reduzir os riscos de concessões de crédito, o que possibilitaria juro menor. E que hoje, pela falta de informação, a taxa de juros praticada acaba sendo calculada com base em um risco de inadimplência comum para todos. O mesmo fator que impulsionou a aprovação da lei em vigência, votada em 2013, porém não houve nenhuma alteração das taxas de juros ou maior acesso ao crédito desde então, o que prova que o maior argumento usado pelos defensores do projeto é insustentável.
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