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	<title>documentos Archives - 1º Ofício de Protesto de Títulos - Brasília/DF</title>
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		<title>Cartórios do DF retomam atendimento presencial; veja lista de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2020 20:37:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Agendamento deve ser feito pela internet. Casamentos podem ocorrer, mas com restrições. O atendimento presencial nos cartórios do Distrito Federal foi retomado nesta quinta-feira (7) para todas as modalidades de serviços. No entanto, é necessário agendamento prévio (veja abaixo como fazer), e as normas de segurança devem ser seguidas para evitar a disseminação do novo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Agendamento deve ser feito pela internet. Casamentos podem ocorrer, mas com restrições.</p>
<p>O atendimento presencial nos cartórios do Distrito Federal foi retomado nesta quinta-feira (7) para todas as modalidades de serviços. No entanto, é necessário agendamento prévio (veja abaixo como fazer), e as normas de segurança devem ser seguidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.</p>
<p>Antes, por causa da pandemia de Covid-19, alguns serviços estavam suspensos ou restritos. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), Allan Nunes Guerra, agora, na prática, os casamentos poderão ocorrer, mas ainda com restrições.</p>
<p>Caso os noivos solicitem, será permitida a instalação de equipamentos para transmitir a cerimônia online. Para evitar aglomerações, só será realizado um casamento por hora.</p>
<p>Como vai funcionar</p>
<p>Quem precisar de algum serviço presencial no cartório, deve agendar o atendimento pelo e-mail ou mensagem de texto, das 10h às 16. Os contatos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (TJDFT) A reserva não será feita por telefone. Depois, a pessoa deve comparecer ao cartório na data em que foi feito o agendamento.</p>
<p>O presidente da Anoreg destaca também que, &#8220;se possível, o ideal é que os serviços continuem sendo feitos pela plataforma online&#8221;.</p>
<p>A mudança ocorreu por causa de uma portaria assinada no dia 30 de abril, pela corregedoria da Justiça do DF. No artigo 5º, a norma permite o atendimento presencial. Veja as novas regras:</p>
<p>O agendamento deve ser feito online e previamente, no período entre 10h e 16h.<br />
O usuário deve informar quantas pessoas participarão do ato a ser realizado no cartório. O tabelião pode desaconselhar o atendimento presencial se não houver necessidade.<br />
Documentos devem ser enviados antes por e-mail para conferência prévia, com objetivo de reduzir o tempo de permanência do usuário no cartório.</p>
<p>O atendimento a distância será obrigatório quando houver casos de funcionários do cartório infectados pelo novo coronavírus</p>
<p><strong>Registro civil</strong></p>
<p>Na modalidade de serviço de registro civil das pessoas naturais, serão atendidos os pedidos de expedição de certidão, de averbação e de outros atos de registro civil requeridos por meios eletrônicos, desde que seja possível a confirmação da autenticidade dos documentos recebidos.</p>
<p>A certidão será expedida, preferencialmente, em forma eletrônica, segundo os cartórios, com a assinatura digital certificada por intermédio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).</p>
<p>Já os registros de nascimento e de óbito serão realizados em sistema de plantão nos postos avançados instalados nas unidades hospitalares (públicas e privadas) do Distrito Federal e no Instituto Médico Legal (IML).</p>
<p><strong>Casamentos</strong></p>
<p>A cerimônia de casamento civil poderá ser realizada desde que, no ato da celebração, estejam fisicamente presentes apenas os noivos e as testemunhas. Os demais convidados podem acompanhar a celebração virtualmente.</p>
<p>A norma determina que, se houver mais de um casamento em uma mesma data, haverá um intervalo mínimo de uma hora entre as cerimônias, suficiente para efetuar a limpeza do local e evitar filas ou aglomeração de pessoas dentro das instalações ou na parte externa.</p>
<p>Os certificados de habilitação de casamento que tiverem prazo até o dia 19 de maio serão prorrogados por mais 90 dias, a contar do prazo em que se daria a expiração. Os pedidos de habilitação para casamento podem ser solicitados por um dos meios eletrônicos no site do TJDFT, ou outra plataforma a ser desenvolvida pelos registradores civis.</p>
<p>Veículo: G1</p>
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		<title>Cartórios passam a aceitar envio eletrônico de documentos para registros de nascimento e óbito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2020 16:36:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[CartóriosDeProtesto]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cartórios de todo o Brasil poderão passar a receber por via eletrônica os documentos necessários para a realização de registros de nascimentos e óbitos enquanto durar a pandemia de coronavírus no País. A medida &#8211; temporária e alternativa &#8211; começa a valer a partir desta quinta-feira (26.03) após a publicação do Provimento nº 93 da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Cartórios de todo o Brasil poderão passar a receber por via eletrônica os documentos necessários para a realização de registros de nascimentos e óbitos enquanto durar a pandemia de coronavírus no País. A medida &#8211; temporária e alternativa &#8211; começa a valer a partir desta quinta-feira (26.03) após a publicação do Provimento nº 93 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofffoli.</p>
<p>A medida, válida até o dia 30 de abril, abre a possibilidade para que hospitais e declarantes enviem os documentos relativos a nascimentos e óbitos aos Cartórios de Registro Civil por meio eletrônico, cabendo aos cartórios a realização dos respectivos registros. Os responsáveis pela declaração do registro têm até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), para comparecer ao cartório para confirmação do ato.</p>
<p>As Declarações de Óbito poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais, e enviadas por meio eletrônico para o respectivo Cartório de Registro Civil. As cópias da identidade do falecido e do declarante também poderão ser digitalizadas e enviadas por e-mail, além das demais informações necessárias para que o Cartório emita a certidão de óbito. Assim como com as certidões de nascimento, é necessário o comparecimento do declarante à serventia, para regularização e retirada do documento, no prazo de 15 dias após o fim do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.</p>
<p>Após os Cartórios de Registro Civil confirmarem a lavratura das certidões de nascimento ou óbito, o hospital fica responsável por inserir nas Declarações de Nascido Vivo (DNV) e nas Declarações de Óbito, com destaque, a identificação dos Cartórios para os quais os documentos foram enviados eletronicamente. Após o término do período pandemia, as vias físicas das DNVs e Declarações de Óbito devem ser encaminhadas pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida dos documentos emitidos pelos hospitais.</p>
<p>O secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, reforça que presença física segue sendo a norma para registros de nascimento e óbito, com o comparecimento dos interessados ao Cartório de Registro Civil mais próximo. &#8220;O envio eletrônico dos documentos, propiciado pelo Provimento é uma alternativa temporária que colabora com a continuidade da realização dos registros durante a situação excepcional pela qual o país passa&#8221;, explica.</p>
<p>Fiscarelli também lembra que, a fim de garantir a segurança dos procedimentos de registro realizados durante esse período, os registradores civis podem solicitar informações e/ou documentos adicionais que julgarem necessários para comprovação do nascimento ou óbito. &#8220;Permanecendo dúvidas, o registrador poderá encaminhar o caso para ao juiz, que fará a sua avaliação e tomará as providências necessárias para resolução do caso&#8221;, esclarece.</p>
<p>Arpen-Brasil</p>
<p>Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.</p>
<p>Véiculo: Bem Paraná</p>
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